TRT3 - Dano moral. Indenização. Acidente de trabalho ou doença profissional. Dano moral. Requisitos. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«É certo que o dano moral é indenizável (CF/88, art. 5º, X e CF/88, art. 7º, XXVIII). Porém, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, para a pretensão indenizatória necessária a coexistência de três requisitos na etiologia da responsabilidade civil, considerados essenciais na doutrina subjetivista: a efetiva existência do dano, a culpa ou dolo do empregador e o nexo causal entre a ação ou omissão deste e a ocorrência do dano. Se presentes, deve o agente causador do dano recompor o patrimônio (moral ou econômico) do lesado, ressarcindo-lhe os prejuízos acarretados.»
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