TRT3 - Dano moral. Indenização. Fixação. Indenização por danos morais. «quantum» fixado.
«Embora exista grande dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência objetiva entre o dano e o ressarcimento, tal argumento não é razão para não indenizar e, desta forma, beneficiar o responsável, deixando o direito sem tutela. A impossibilidade da exata avaliação há de ser tomada em benefício da vítima e não em seu prejuízo. Na forma do disposto no CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano». E a extensão do dano mensura-se, dentre outros aspectos, pela intensidade, gravidade e natureza do sofrimento do Ofendido, o grau de culpa ou dolo com que procedeu o Ofensor, consequências do ato, condições financeiras das Partes (necessidade da Vítima x possibilidade do Ofensor), circunstâncias, Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e finalidade pedagógico-punitiva da reparação.»
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