TRT3 - Ação rescisória. Acordo judicial. Conciliação homologada. Quitação pelo extinto contrato de trabalho. Ação rescisória ajuizada. Irrelevância.
«O acordo judicial homologado tem força de decisão irrecorrível, razão pela qual só pode ser desconstituído pela via ação rescisória, em face do disposto no parágrafo único do CLT, art. 831 e entendimento resumido na Súmula 259/TST. Ainda que a competente ação rescisória venha a ser proposta, ela somente produzirá efeitos após o trânsito em julgado, sendo irrelevante juridicamente a simples propositura. Até que se obtenha êxito na lide desconstitutiva, o efeito da res judicata material mantém-se hígido, fruto da quitação passada pelo «extinto contrato de trabalho», impedindo que haja nova discussão judicial vinculada à indigitada relação jurídica. Assim, em respeito à coisa julgada, o presente processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, V, consoante apregoa a OJ 132 da SDI-2/TST. Recurso do autor desprovido.»
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