TRT3 - Perícia. Nova perícia. Exceção de suspeição. Perito. Não incidência das hipóteses legais. Nulidade afastada.
«Justifica-se a produção de nova perícia em sendo insuficiente o laudo já produzido, impossibilitando a formação de convicção satisfatória daquele que é, em última análise, o destinatário da prova, qual seja o Juízo, exegese que se extrai do disposto no CPC/1973, art. 438. Ademais, de acordo com o disposto no CPC/1973, art. 138, III, aplicam-se ao perito os motivos de impedimento ou de suspeição do juiz previstos nos arts. 134 e 135 do mesmo diploma legal. No caso em destaque, o convencimento do d. juiz sentenciante está assente em prova técnica robusta, não havendo motivos plausíveis que justifiquem a sua nulidade, determinando-se a realização de nova perícia.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)