STF - Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crimes de corrupção passiva e denunciação caluniosa. CP, art. 317 e CP, art. 339. Petição de agravo recebida pelo protocolo após o quinquídio legal. Intempestividade. Súmula 699/STF. Decisão monocrática de acordo com a jurisprudência pacífica desta suprema corte.
«1. O prazo para interposição do agravo em recurso extraordinário em matéria penal é de cinco dias, conforme estabelecido no Lei 8.038/1990, art. 28. Incide, in casu, o teor da Súmula 699/STF, in verbis: «O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil.» Precedente: ARE 659.028-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 23/5/2012.
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