STJ - Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Ação cautelar de exibição de documentos. Decisão monocrática do e. Ministro presidente do STJ negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência da companhia telefônica.
«1. Interesse de agir na ação cautelar de exibição de documentos atinentes a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), é no sentido de carecer ao autor interesse de agir, no tocante à pretensão de fornecimento de documentação societária destinada a instruir futura demanda vindicando direitos decorrentes de contrato de participação financeira, quando não demonstrados: (i) a apresentação de requerimento formal perante a sociedade empresária; e (ü) o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando exigido pela companhia, legitimamente respaldada no § 1º do Lei 6.404/1976, art. 100 (REsp 982.133/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, Segunda Seção, julgado em 10/09/2008, DJe 22/09/2008). Entendimento cristalizado na Súmula 389/STJ.
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