STF - Habeas corpus. Posse de arma de fogo com numeração suprimida. Lei 10.826/2003, art. 16. Descriminalização temporária. Inaplicabilidade.
«1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça - em que negado seguimento a recurso especial - , cuja jurisdição não se esgotou. Precedentes.
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