TST - Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não há como ser imputada ao segundo reclamado (DER) nenhuma responsabilidade, seja solidária seja subsidiária, porquanto, no caso concreto, além de o dono da obra não ser uma empresa construtora ou incorporadora, o contrato de empreitada foi de construção civil qual seja serviços de manutenção rodoviária. Decisão regional contrária ao entendimento constante da referida orientação jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido.»
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