TST - Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«A teor da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, "diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Neste contexto, o Regional, ao aplicar o entendimento consagrado na Súmula 331/TST, IV, acabou por contrariá-lo. Recurso de revista conhecido e provido.»
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