TST - Dano estético. Valor da indenização.
«O Tribunal Regional entendeu que o quantum atribuído pela sentença à reparação pecuniária por danos estéticos - R$5.000,00 -, está dentro da média dos fixados por aquele Colegiado da Corte a quo em situações análogas. Assinalou a consideração da incapacidade permanente para o trabalho, o estado atual de saúde do autor, o grau de culpa da reclamada, a extensão do dano e as funções reparatória e punitiva da indenização. Não se constata violação literal do CCB, art. 944, uma vez que a decisão do Tribunal Regional demonstra a observância das circunstâncias constantes dos autos, dos critérios da proporcionalidade e equidade. Recurso de revista não conhecido.»
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