TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cláusula abusiva. Funeral. Plano de assistência funerária. Descumprimento da cobertura securitária contratada. Falecida genitora da autora sepultada em cemitério municipal. Abusividade de cláusula que a tanto autoriza. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14 e CDC, art. 51.
«1 - Contrato de prestação de serviços de sepultamento, que previa funeral de luxo e colocação em jazigo de aluguel em um dos cemitérios do grupo «Jardim da Saudade». 2 - Beneficiária que foi enterrada em necrópole pública e em «cova rasa». 3 - Questão atinente ao indeferimento de prova oral que está preclusa, pois o saneador restou irrecorrido. 4 - Contrato que deve ser interpretado de maneira mais favorável em razão de a relação ser regida pelo código consumerista. Cláusula que dispõe acerca de disponibilidade de jazigo que deve ser tida como não escrita em razão de sua abusividade e de representar excessivo ônus ao contratante, além de tal risco ser inerente à atividade da apelante. 5 - Inaplicabilidade, portanto, da cláusula contratual que prevê a possibilidade de sepultamento do beneficiário em cemitério público, a critério da contratada, na hipótese de ausência de vagas em um dos seus cemitérios. 6 - Falha na prestação do serviço. 7 - Dano moral configurado in re ipsa. 8 - Quantum indenizatório que deve ser mantido em R$ 10.000,00, por melhor corresponder aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e por não configurar enriquecimento sem causa. 9 - Recurso ao qual se nega provimento.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)