TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Compra e venda de mercadoria. Tradição. Ação indenizatória, em que pretende o autor ressarcimento pelos danos materiais e morais, que alega ter sofrido, por ter a empresa-ré, em decorrência de assalto, levado de volta mercadoria que acabara de ser entregue, a qual já teria sido devidamente paga. Assalto ocorrido no momento da conferência do dinheiro pago ao preposto da ré, dinheiro este roubado pelo assaltante. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 492 e 927.
«Tendo o autor entregue o dinheiro ao preposto da ré, passou a ser deste a responsabilidade pela guarda do mesmo, razão pela qual, tendo o assalto ocorrido em momento posterior ao pagamento, não poderia a empresa-ré ter retirado a mercadoria do bar, sob alegação de que não teria sido paga.O dano material encontra-se, devidamente comprovado nos autos, afigurando-se devida a sua restituição, face à indevida apreensão da mercadoria, por parte da empresa-ré. Dano moral não configurado, na espécie. Exegese da Súmula 75/TJRJ. Sentença mantida. Desprovimento do recurso principal (empresa-ré) e do recurso adesivo (autor).»
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