TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Idoso. Indenização. Filho. Maus tratos perpetrados pela filha à mãe idosa. Proteção integral dos direitos fundamentais da pessoa idosa. Respeito à dignidade, liberdade e convivência familiar saudável. Dano moral configurado. Manutenção da sentença. Verba fixada em R$ 20.000,00. Lei 10.741/2003, art. 10. CF/88, arts. 5º, V e X e 230. CCB/2002, arts. 12, 186 e 927.
«A Constituição da República é contundente ao determinar o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida. A proteção que se pretende dar é tão veemente que a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) tipifica penalmente as condutas que atentem contra a incolumidade física e psíquica das pessoas maiores de sessenta anos. Tratamento degradante que denigre e rejeita a dignidade humana, mormente do idoso. Danos morais comprovados. Valor fixado em termos razoáveis. Indenização compensatória. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.»
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