TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de vizinhança. Barulho excessivo. Verba fixada em R$ 500,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 1.277.
«1. Restou comprovado nos autos que a ré, moradora do apartamento imediatamente superior ao dos autores, produz ruídos de forma habitual, que perturbam o sossego destes. 2. Embora seja impossível exigir dos vizinhos um silêncio absoluto, sendo pequenos barulhos toleráveis, deve-se adotar os cuidados necessários a fim de não se incomodar demasiadamente as pessoas que residem em local adjacente ao seu imóvel, o que se constata na hipótese em exame, onde as reclamações ultrapassam as corriqueiras. 3. Valor da indenização a título de danos morais que se fixa em R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada autor, dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso a que se dá provimento.»
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