TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenização. Relação de consumo. Cabelo humano para implante. Infestação de piolhos e lêndias. Verba fixada em R$ 4.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.
«Consumidora que adquire para uso próprio cabelo humano para implante, e que, na sequência, descobre-o infestado por piolhos e suas lêndeas, o que lhe causa irritação no couro cabeludo e vermelhidão, culminando com o corte total dos cabelos (fls. 52/53), a fim de amenizar o mal-estar ocasionado, causando-lhe sofrimento, dor e humilhação. O dever de indenizar surge através dos indispensáveis elementos basilares da responsabilidade civil: o ato ilícito, o dano e o nexo causal. Sentença que, com base naquelas considerações processuais, no conjunto probatório consistente na farta documentação acostada pela autora e, mais, na inexistência de qualquer prova da parte ré, por mínima que fosse, julga procedente o pedido, condena a ré a ressarcir a autora no montante de R$ 420,70 (quatrocentos e vinte reais e setenta centavos), a título de danos materiais, e a indenizá-la em R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de danos morais, condenando-a ainda nos ônus sucumbenciais. Danos morais que se reduz para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por mais consentânea, essa indenização, com base no princípio da razoabilidade e proporcionalidade.»
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