TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Falha na prestação do serviço. Ensino superior. Universidade privada. Curso de direito. Aluno deficiente visual. Alegação de que a universidade não prestou o atendimento especializado à que tinha direito o autor. Necessidade de que as provas e todo o material didático fossem impressos em letra ampliada. Sentença de parcial procedência. Danos morais fixados em r$ 20.000,00. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 208, III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Restou incontroversa a deficiência visual do aluno e que sua incapacidade poderia ser minimizada com medida extremamente simples de ser implementada. Mesmo alegando possuir um núcleo de atendimento ao deficiente, do exame detido dos autos, verifica-se que, inobstante requerimento do autor, não há comprovação de que a universidade ré dispensou-lhe o tratamento adequado a sua situação, tampouco providenciou os meios necessários para que ele pudesse ter melhor desempenho. Desigualdade frente aos demais colegas. Resignação com um coeficiente de rendimento médio, conforme seu histórico escolar. Conduta omissiva. Dano moral configurado. Conduta da ré que, sem dúvida, restringiu a capacidade do aluno de apreensão dos conteúdos, o que perdurou ao longo de todo o curso. Quantum indenizatório fixado na sentença que atende aos parâmetros desta corte, dentro do lógico e do razoável e, ainda, com aptidão para atenuar os efeitos do evento e atender ao aspecto profilático da condenação. Litigância de má-fé não verificada. Desprovimento dos recursos.»
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