STJ - Família. Adoção. Maior de dezoito anos. Mediante escritura pública. Impossibilidade depois do CCB/2002. Necessidade de processo judicial e sentença constitutiva. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.619.
«... 2. Cuida a presente controvérsia em saber se, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é permitida a adoção de maior de 18 (dezoito) anos por meio de pedido de alvará para outorga de escritura de adoção.
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