TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Uso do nome sem autorização. Violação a direito da personalidade. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art. 18. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Restou incontroversa a utilização do nome do autor em lista de aprovados em concurso público, não tendo a ré comprovado minimamente que houve autorização verbal para tanto. O direito ao nome integra os direitos da personalidade, tutelados pelo ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, sendo seu uso privativo de seu titular. Divulgação não autorizada que viola o CCB/2002, art. 18. 2. Dano configurado. Desnecessidade de demonstração de prejuízo, que deriva da própria utilização indevida do nome do autor, violando seu direito à intimidade e privacidade. Dever de indenizar. Verba arbitrada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e às particularidades do caso concreto. 3. Dever de abstenção de divulgar o nome do autor sem sua autorização, sob pena de multa. Exclusão da condenação do demandante ao pagamento de honorários advocatícios em face de parte excluída do processo, por terem transigido quanto a esta verba, tendo o acordo sido homologado pelo juízo.»
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