TJRJ - Arma de fogo. Porte ilegal de arma de fogo. Numeração suprimida. Pena base fixada acima do mínimo legal. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. CP, art. 44 e CP, art. 59.
«A exasperação está plenamente justificada pelas circunstâncias do delito, tendo o juízo a quo mensurado a pena de forma correta e fundamentada no CP, art. 59. ABRANDAMENTO DO REGIME. O regime semiaberto foi fixado de modo fundamentado e, de fato, mostra-se o mais adequado à situação em espécie. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Inviabilidade de se beneficiar o apelante com a substituição, haja vista não estarem satisfeitos os requisitos legais necessários à sua concessão.»
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