TJRJ - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pena. Fixação. Aumento da pena base. Trânsito em julgado. Condenação não transitada em julgado. Impossibilidade. Condenação do apelante, juntamente com dois corréus, por infração ao Lei 10.826/2003, art. 16, caput, substituída, quanto a estes, a pena corporal por restritivas de direitos, benefício negado ao recorrente, sob o fundamento de «má conduta social e uma personalidade distorcida, voltada para a criminalidade violenta». Princípio da presunção de inocência. Súmula 444/STJ. CP, art. 44 e CP, art. 59. CF/88, art. 5º, LXVII.
«Segundo a melhor jurisprudência, não se deve de maneira apriorística considerar – ou, ao contrário, desconsiderar – anotações sem trânsito em julgado como caracterizadoras de maus antecedentes ou, por via oblíqua, buscar superar a garantia constitucional da presunção de inocência a pretexto de uma personalidade inadequada, conduta distorcida, ou quejandos. Precedentes do STJ. O mesmo raciocínio deve ser empregado em relação aos requisitos do CP, art. 44, pois, devendo-se ter como favoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59 desse diploma para fins de fixação da pena-base, também o serão para o propósito de reconhecimento do direito do apelante à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.
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