TJRJ - Responsabilidade civil. Indenização assassinato funcionário hotel. Nexo de causalidade. Fato de terceiro. Excludente. CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393.
«1 – Para que se configure o dever de indenizar mister se faz a comprovação da existência de conduta comissiva ou omissiva culposa, dano e nexo de causalidade entre a conduta e a lesão. 2 - Excluem o nexo de causalidade as hipóteses de caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiro. 3 - O fato de o de cujus ter sido alvejado no estabelecimento da Ré não decorreu de qualquer ação ou omissão da mesma, que não poderia prever ou evitar tal acontecimento. Caracterização de fato de terceiro. 4 - Ausente a comprovação de ação ou omissão culposa da Ré, bem como nexo de causalidade, ante a configuração de fato de terceiro, não carece de reparo a sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório. 5 – Recurso desprovido.»
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