TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Seguro. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Seguro de vida com cobertura de morte, invalidez permanente e doença grave. Superveniência do diagnóstico de neoplasia maligna. Recusa do pagamento da indenização pelo baixo grau de malignidade da doença que acometeu a segurada. Cláusula abusiva. Indenização fixada em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 51, IV e § 1º, II.
«Abusividade na conduta da seguradora que, pela falta de especificidade das cláusulas contratuais, estabelece parâmetros subjetivos próprios como forma de se eximir da obrigação de indenizar. Dever de transparência. Exposição do consumidor a situação de excessiva desvantagem frente ao prestador de serviços. Violação ao CDC, art. 51, IV e § 1º, II. Reembolso devido. Dano moral configurado. Obedecendo aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, elevo o quantum indenizatório a título de danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)