TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral e material. Mandato. Conduta do advogado do espólio que, no exercício do mandato, causa dano a terceiro. Responsabilidade do mandante pelos atos praticados pelo mandatário nos limites do mandato conferido. Responsabilidade dos herdeiros do espólio. Trata-se de hipótese em que o causídico após receber o pagamento dos aluguéis, o impediu de adentrar no imóvel, retendo indevidamente todos os bens que se encontravam no interior da padaria. Verba fixada em R$ 10.000,00, mais danos materiais. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Desª. Cláudia Telles sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927.
«... Na hipótese dos autos, restou claro que a conduta do advogado do espólio, causou ao apelante a expectativa de que o contrato de locação encontrava-se vigente e a posição de locatário regularizada diante do pagamento dos aluguéis que vinha efetuando regularmente.
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