TJRJ - Responsabilidade civil. Banco. Ato ilícito. Dever de indenizar reconhecido. Ação indenizatória movida pelo Banco do Brasil em face de ex-funcionário. Apropriação de dinheiro da poupança de cliente. Recomposição à correntista por parte do banco. Sub-rogação no direito à devolução. CCB/2002, art. 186 e 927.
«1. Ação que objetiva a responsabilização do ex-funcionário de Banco em virtude de prejuízo por ele praticado e que teve seu contrato de trabalho resilido por justa causa. 2. Funcionário que se apropriou de quantia de cliente, obrigando o Banco ao ressarcimento integral do prejuízo. 3. Conjunto probatório robusto atestando para a responsabilidade do funcionário. 4. Cinge-se a questão à matéria fática, cuja controvérsia repousa na análise probatória. Em suma, se há provas de que o réu efetuou os saques alegados pelo autor, a decisão deve ser, inevitavelmente, pela procedência do pedido. 5. Ato ilícito comprovado, gerando o dever de indenizar. 6. Sentença mantida.»
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