TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Advogado impedido de exercer seu munus, assistente seu cliente e também neto. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Indenizatória. 2. Dano moral. 3. Pleito deduzindo por advogado, septuagenário, que foi impedido de exercer seu munus, assistindo seu cliente, também seu neto, paro o qual, além de profissional, constitui-se em seu ícone. 4. Desagravo público deferido pela OAB. 5. Manifesto abalo psicológico, que ainda o acompanha. 6. Verba indenizatória fixada em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observado o caráter punitivo-pedagógico. 7. Recurso provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)