TST - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Falecimento do trabalhador. Ilegitimidade ativa do espólio. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 1.784.
«O pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho pode ser proposto pelo espólio do de cujus. A transferência dos direitos sucessórios decorre de expressa autorização legal prevista no CCB/2002, art. 1.784. Sendo assim, em caso de falecimento do titular da ação de indenização, os sucessores têm legitimidade para propor a ação, em razão da transmissibilidade do direito à indenização, que tem natureza patrimonial. Recurso de revista conhecido e desprovido no tema.»
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