STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Banco. Conta corrente conjunta. Cambial. Emissão de cheque sem provisão de fundos por um dos correntistas. Impossibilidade de inscrição do nome do co-titular da conta, que não emitiu o cheque, em cadastro de proteção ao crédito. Ocorrência de dano moral. Verba fixada em R$ 6.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 265. CDC, art. 43. Lei 7.357/85, arts. 47, I e II e 51. CCB/2002, art. 265.
«Celebrado contrato de abertura de conta corrente conjunta, no qual uma das co-titulares da conta emitiu cheque sem provisão de fundos, é indevida a inscrição do nome daquele que não emitiu o cheque, em cadastro de proteção ao crédito. Nos termos do Lei 7.357/1985, art. 51, «todos os obrigados respondem solidariamente para com o portador do cheque». Tais obrigados, de acordo com o art. 47, I e II, da mesma lei, são os emitentes, endossantes e seus avalistas. Com efeito, a Lei 7.357/1985 não prevê a responsabilidade do co-titular da conta corrente pelos cheques emitidos pelo outro correntista, sendo incabível a sua extensão, pois «a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes», – CCB/2002, art. 265.
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