TJRJ - Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Sistema Único de Saúde – SUS. Direito à saúde. Internação hospitalar. Falta de vaga. Falecimento do paciente. Nexo de causalidade entre a conduta dos réus e os danos sofridos pelo autor. Fixação da indenização que deve atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 196. CCB/2002, art. 186. Lei 8.080/90.
«O Sistema único de Saúde — SUS — constitui o meio pelo qual o Poder Público exerce seu dever na relação jurídica de saúde, implicando ações e serviços federais, estaduais, distritais e municipais, regendo-se pelos princípios da descentralização. Desta forma, há responsabilidade solidária, podendo o credor, no caso, o autor, agora recorrido, demandar e exigir de qualquer um dos entes da federação, o direito garantido constitucionalmente. Patente a responsabilidade objetiva pela omissão dos réus, eis que caracterizado o dano e o nexo causal, culminando no falecimento do paciente. Dano moral caracterizado.»
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