TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenização. Noivos. Festa de casamento. Interrupção proposital do fornecimento de energia elétrica. Verba fixada em R$ 4.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Ação pela qual os primeiros Apelantes pleiteiam indenização a título de danos morais e materiais, ocorridos durante sua festa de casamento nas dependências do Hotel Fazenda Caluje (2º Apelante), em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica. Reconvenção por parte do Hotel, pleiteando indenização por danos morais decorrentes do mau comportamento dos convidados dos Autores, o que incomodou seus hóspedes. Procedência da primeira e improcedência da segunda. O Réu falhou em seu dever de vigilância ao deixar sua central elétrica desprotegida, possibilitando o acesso de qualquer pessoa que quisesse desligar os disjuntores, fato ocorrido por duas vezes, ensejando o término da festa. Notório constrangimento dos noivos diante de seus convidados, num momento especial de suas vidas, que deveria ser exclusivamente prazeroso. Redução da verba compensatória dos danos morais, ajustando-a aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Pedido de reparação por danos materiais formulado genericamente e sem demonstração do efetivo dano. Correção monetária observada a Súmula 97/TJRJ.»
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