TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por filha em face de empresa de ônibus. Atropelamento de seu pai sobre a calçada. Indenização fixada em R$ 100.000,00 a título de danos morais. Verba que se eleva para R$ 140.000,00. Cabimento ainda da indenização pelas despesas de funeral. Indenização por funeral em R$ 2.325,00. Juros de mora desde o evento. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ação de indenização por danos materiais e morais, pelo rito sumário, proposta pela 1ª apelante em face da 2ª recorrente, que denunciou a lide à 3ª. Apelante. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, a indenização a título de danos morais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescido dos juros legais, contados da efetiva citação e da correção monetária contada a partir da publicação da presente sentença. Julgou procedente a denunciação, observado o limite máximo de indenização segurada. Apelação de todos os litigantes. Primeira apelação a que se dá provimento, desprovendo-se as demais. A hipótese é de morte do pai da autora sobre a calçada, violentamente imprensado contra o muro, restando desfigurado. Ante as circunstâncias do evento, majora-se a indenização por danos morais para R$ 140.000,00. Ninguém fica insepulto. A falta de comprovação da despesa não afasta o direito à indenização. Arbitra-se a indenização por funeral em R$ 2.325,00. Tendo sido a autora vencedora em todos os seus pedidos, a sucumbência passa a ser da ré. Fixação da verba honorária em 10% do valor da condenação. Tratando-se a hipótese de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde o evento. Aplicação da Súmula 54/STJ. Primeira apelação a que se dá provimento, desprovendo-se as demais.»
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