TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Incêndio em unidade residencial. Culpa do condomínio em razão da inobservância das normas mínimas de segurança. Valor indenizatório que deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Indiscutível a culpa do Condomínio pelo evento danoso, quando a genitora da autora/apelante é encontrada carbonizada «com as pernas apontadas para porta», indicando a busca de um socorro que não lhe foi prestado pelas condições de insegurança do prédio ou por conduta negligente do preposto.
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