TRT3 - Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensa irrogada em juízo. Discussão da causa. Inexistência de injúria e difamação. Dano não reconhecido. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CP, art. 140 e CP, art. 142.
«É certo que o CP, art. 140 prevê que injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, é crime, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa. Mas também o é que o art. 142 do mesmo diploma legal dispõe que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. A espécie dos autos se encaixa, exatamente, na excludente estabelecida neste último artigo citado, não se verificando a pura e simples tentativa de se ofender a honra e a moral do reclamante, mas, sim, a busca de demonstrar a quebra da fidúcia a justificar a aplicação da penalidade máxima permitida no Direito do Trabalho.»
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