TRT3 - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Vendedor. Pagamento de «prendas». Humilhação. Exposição do trabalhador a situação vexatória, perante os colegas de serviço, em virtude do não cumprimento das metas de produção. Abuso de direito por parte do empregador. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, arts. 186, 187 e 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«O empregador que promove ou tolera reuniões, ou eventos de âmbito empresarial, em que o empregado que não consegue atingir as metas de produção é ridicularizado perante os colegas, mediante «prendas» como sujeição a xingamentos ou a fazer flexões de braços no solo, colocação de fantasia de presidiário, colocação de saia, peruca e maquiagem se do sexo masculino, colocação de chapéu com chifres, ou qualquer outra modalidade de humilhação, muito ao contrário de «criar um ambiente descontraído e amigável», extrapola os limites do exercício do direito de incentivar melhorias na produtividade e atinge a seara do ato ilícito (CCB/2002, art. 187). Neste caso, violado o direito de personalidade do trabalhador, surge em favor deste o direito à indenização pelos danos morais, nos termos do CCB/2002, art. 927.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)