TRT3 - Responsabilidade civil. Dano moral. Banalização. Mero dissabor. Condenação do empregador. Inviabilidade. Brincadeira de terceiro sobre opção sexual do autor. Dano não configurado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não há como condenar o empregador ao pagamento da reparação pleiteada, se existe prova nos autos de que os comentários e gestos a respeito da opção sexual do autor não passaram de uma brincadeira. Do contrário, estar-se-ia banalizando o instituto do dano moral, cuja finalidade é garantir a recomposição do sofrimento humano provocado por ato ilícito de terceiro que molesta bens imateriais da pessoa. Para que seja concedida uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado, a gravidade do dano moral há de ser comprovada, não a configurando mero dissabor, aborrecimento ou desconforto emocional.»
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