STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Correção monetária e juros de mora. Consumidor. Banco. Empresa de vigilância e estabelecimento bancário. Homicídio. Vigilante que atua em legítima defesa. Verba fixada em 500 SM. Súmula 362/STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Dessa forma, considerando-se as peculiaridades do caso, bem como os padrões adotados por esta Corte na fixação do quantum indenizatório a título de danos morais por morte, diminuo o valor da indenização para 500 salários mínimos, conforme valor vigente na data de hoje (R$ 465,00), totalizando a quantia de R$ 232.500,00 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), ou seja, R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais) para cada autor. Correção monetária a partir da data deste julgamento (súmula 362/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (REsp 480.697/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/12/2004, DJ 04/04/2005 p. 300; REsp 780.548/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 25/03/2008, DJe 14/04/2008) ...» (Min. Luiz Felipe Salomão).»
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