TJRJ - Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Transporte coletivo. Responsabilidade objetiva. Agressão por parte de motorista de ônibus. Legítima defesa. Conceito. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CP, art. 25.
«Usando como parâmetro o Código Penal que, em seu art. 25 dispõe: «Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem», afasta-se a alegação do preposto da ré de que teria praticado o soco para se defender, uma vez que não pode ser considerada moderada uma agressão em que, instantaneamente, deixa a vítima inconsciente, resultando fratura zigmática, corrigível somente através de intervenção cirúrgica.»
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