TJRS - Responsabilidade civil. Dano moral e material. Banco. Assalto à mão armada em estacionamento terceirizado. Caso fortuito não caracterizado. Verba fixada em R$ 12.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ultimamente, o assalto apresenta-se como um risco inerente à própria atividade bancária, notadamente em função do negócio consideravelmente lucrativo que é desenvolvido em tal atividade. Destarte, a instituição financeira deve empregar dispositivos de segurança com o objetivo de evitar atividades criminosas tanto no próprio estabelecimento como nas suas adjacências (estacionamento). Do mesmo modo, a empresa que presta o serviço de guarda dos veículos de clientes do Banco, não obstante oferecê-lo também para o público em geral, tem o ônus de garantir a necessária segurança aos automóveis e seus usuários.
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