TRT2 - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Vendedor de loja de departamento. Assédio não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A figura do assédio moral consubstancia-se na pressão psicológica do empregador ou preposto, com caráter não eventual, na busca de fazer dos constrangimentos perpetrados no trabalho, instrumento de verdadeira coação, para obtenção de maior produtividade ou mesmo para ensejar a ruptura contratual, por iniciativa do empregado, emocionalmente desestabilizado. Ao aplicador do direito cabe o sopesamento das circunstâncias e particularidade do caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Situação distinta mostra-se a cobrança feita a vendedor de loja de departamento, para alcançar metas de vendas, sob a possibilidade de demissão, quando não se evidenciam fatos censuráveis à consciência do homem médio.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)