TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Pacote turístico. Reveillon em transatlântico. Fato do serviço. Prazo prescricional. Prescrição. Verba fixada em R$ 30.000,00. CDC, art. 27. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Autores que compraram pacote turístico para celebrar reveillon em transatlântico, o qual, ao invés de aportar em Punta Del Leste, como contratado, foi rebocado até Montevideo por ter tido uma hélice quebrada. Sentença que, nos autos da ação indenizatória, julgou procedente o pedido inicial, condenando a ré, a título de dano moral, corrigido monetariamente a partir da data da sentença e juros a contar da citação, e indenização a título de danos materiais, corrigido monetariamente a partir do desembolso, além do pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da condenação. Afastada a argüição de nulidade. O magistrado é o destinatário das provas. Cabe a ele decidir quais delas servirão para o deslinde. Desnecessidade da produção de prova oral. Embargos de declaração opostos pelo réu contra a decisão saneadora apreciados quando da prolação da sentença. Não se declara a nulidade de qualquer ato sem a demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso. Fato do serviço que se sujeita ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos (CDC, art. 27). Defeito mecânico no navio. Falha na prestação do serviço. Fato previsível e evitável, que se relaciona à atividade exercida. Caso fortuito interno. Responsabilidade do réu decorrente do chamado risco do empreendimento. Existência de cláusula contratual apresentando disposição diversa caracteriza-se como abusiva. Presente o dever de reparar pelos danos sofridos. Dano material deve ser ressarcido. Configurado o dano moral. Quantum merece ser majorado. Caráter pedagógico-punitivo de tal condenação. Negado provimento ao recurso de apelação.»
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