TJRJ - Responsabilidade civil do Estado. Ato administrativo nulificado. Autotutela da administração. Dano moral. Não eximição. Verba fixada em R$ 60.000,00. Súmula 473/STF. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«Conforme jurisprudência do STF, «a Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando inquinados de ilegalidade (Súmula 473/STF); mas, se a atividade do agente público acarretou danos patrimoniais ou morais a outrem - salvo culpa exclusiva dele, eles deverão ser ressarcidos, de acordo com o disposto no CF/88, art. 37, § 6º.» (RE 460.881/MA). A aplicação indevida da pena administrativa de «demissão a bem do serviço público» (a mais grave punição a um servidor), sem observância de princípios e regras básicas do devido processo legal (como a garantia do contraditório e o julgamento pela autoridade competente, entre outros) é fato que repercute severamente não só na esfera material do atingido, como principalmente na sua reputação. Considerando a gravidade do ato e a sua visibilidade (máxime em se tratando de servidor que ocupava cargo de destaque na Administração Pública), não pode ser considerada suficiente para a compensação a indenização fixada em valor próximo ao que de ordinário se arbitra para casos de aponte indevido de nome do consumidor em cadastros desabonadores de crédito - hipótese cuja repercussão moral é infinitamente menos aguda.»
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