TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Pessoa jurídica. Inclusão de nome empresarial em cadastros restritivos de crédito. Linhas telefônicas não solicitadas. Honra objetiva. Verba fixada em R$ 11.000,00. Súmula 227/STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não há dúvidas de que constitui dano moral a inclusão indevida de nome de qualquer pessoa em cadastros de inadimplentes, ainda que pessoa jurídica, pois esta é suscetível de sofrer danos morais por violação da honra objetiva. A ré não carreou aos autos elementos probatórios capazes de infirmar a alegação da autora no sentido da não solicitação das linhas telefônicas, logo correta a sentença no capítulo em que declara nulo o débito existente em nome da recorrida e determina a retirada de seu CNPJ dos cadastros restritivos de crédito. O instituto da responsabilidade civil é dotado de vertente pedagógica e no particular a sociedade exige cautelas redobradas do mundo negocial, decorrendo daí o direito genérico de todo integrante da coletividade em não ser molestado, de qualquer forma, resultando, em contrapartida, o dever reparatório das entidades economicamente ativas e em funcionamento se o dano resulta da atividade exercida. Adoção da teoria do risco-proveito, na qual as perdas são compensadas com os lucros obtidos no ciclo negocial.»
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