TRT2 - Transação. Acordo. Quitação do objeto e do contrato. Eficácia restrita. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral não abrangido pela coisa julgada. CPC/1973, art. 467. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A quitação geral do objeto e do extinto contrato, comumente outorgada nos acordos trabalhistas, tem eficácia liberatória restrita aos créditos trabalhistas típicos, não produzindo os efeitos de coisa julgada quanto a outros de natureza civil não formulados na demanda conciliada, como «in casu», a indenização por dano moral decorrente de doença profissional. Ainda que constitua matéria de competência desta Justiça especializada, por força da Emenda 45/04, as ações de indenização por dano material ou moral, e/ou pensão vitalícia, decorrentes de acidente ou moléstia profissional não veiculam pretensões que possam ser conceituadas como créditos resultantes da relação laboral, e sim, direito indenizatório de natureza civil, amparado pelo direito comum. Recurso provido para afastar a coisa julgada e determinar o regular processamento do feito.»
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