TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de vizinhança. Construção em terreno próximo a residência do autor. Emissão de ruído. Pedido improcedente na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Trata-se de ação indenizatória por danos morais, decorrente de conflito de vizinhança em virtude da emissão de ruído provocado por construção no terreno vizinho do autor que utilizava «bate-estaca». Aplicação do art. 9º, da Lei Municipal 3268/2001, que dispõe sobre as condições básicas contra a poluição sonora. Não obstante, não foi requerida a necessária produção de prova pericial, para a comprovação de que os ruídos emitidos da obra excediam os níveis máximos permitidos na referida lei municipal. A prova testemunhal colhida é forte no sentido de ter a obra respeitado o horário estabelecido na legislação para a utilização dos «bate-estacas». Assim, não demonstrada a prática de ato ilícito, não há como impor o dever de indenizar, sendo certo que os ruídos emitidos de uma construção se inserem nos incômodos e aborrecimentos a que estão sujeitos todos os que residem em grandes centros urbanos.»
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