TJRJ - Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Administrativo. Imóvel da autora interditado pela Municipalidade frente ao risco de ruína total. Depredação posterior por terceiros. Bem sob guarda e responsabilidade do ente público. Indenização devida. Dano moral fixado em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«Interdição de imóvel da autora, por ato da administração pública municipal, em frente ao risco de ruína total da edificação face ao deslizamento do terreno e respectiva instabilidade, decorrente da insuficiência do sistema de escoamento de águas pluviais. Imóvel, no entretempo, depredado por terceiros, com a subtração de partes móveis suas, tais como janelas, caixa d'água, portas, portões, e louças. Sentença de procedência parcial, recusada a caracterização de danos de índole moral. Responsabilidade do ente público caracterizada a partir da nítida falha de seus serviços, pericialmente afirmada, nem se havendo argumentar com a ocorrência da força maior, que mais se caracteriza por sua inevitabilidade, do que sua imprevisibilidade. Laudos periciais enfáticos nesse sentido, pondo em destaque, ademais, que a falha do serviço verificada, não se refere apenas à manutenção do sistema de escoamento das águas, mas da própria idealização e execução da obra a esse escopo realizada. Inexistência de contribuição causal por parte da autora, autorizada pela própria municipalidade à execução da obra que, nas palavras de seu departamento de obras, não mais se permite hoje em dia.
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