TRT2 - Cláusula penal. Acordo coletivo. Impossibilidade de sua modificação ou supressão após a homologação. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 413. CLT, CLT, art. 8º, parágrafo único, CLT, art. 831, parágrafo único, art. 836 e CLT, art. 891. CCB/2002, art. 394. Súmula 100/TST, V e Súmula 259/TST.
«Em razão do disposto pelo CLT, art. 8º, parágrafo único, não se aplica nesta Justiça Especializada a disposição constante do CCB/2002, art. 413, eis que incompatível com os preceitos dos arts. 831, parágrafo único, e 836, da CLT. Tendo sido prevista no acordo homologado a aplicação de multa em razão de inadimplemento, sem a previsão de que a incidência estaria restrita à hipótese de inadimplemento total, o mero atraso no pagamento da parcela já é suficiente para caracterizar a mora (CCB/2002, art. 394) e produzir o vencimento antecipado das parcelas subseqüentes da avença (CLT, art. 891). Sendo certo que a decisão que homologa o acordo somente pode ser atacada através de ação rescisória (Súmula 100/TST, V, e Súmula 259/TST), e não tendo sido obtida a purgação da mora, a execução deve prosseguir nos exatos termos do quanto pactuado de comum acordo pelas partes.»
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