STJ - Fraude à execução. Embargos de terceiro. Alienação do imóvel na pendência de ação de reintegração de posse contra terceiros. Registro público. Inexistência de inscrição da penhora. Boa-fé presumida. Lei 8.953/94. CPC/1973, arts. 593, II, 659 e 1.046.
«Nos termos do CPC/1973, art. 659, na redação que lhe foi dada pela Lei 8.953/94, exigível a inscrição da penhora no cartório de registro imobiliário para que passe a ter efeito «erga omnes» e, nessa circunstância, torne-se eficaz para impedir a venda a terceiros em fraude à execução. Caso em que a alienação é eficaz, pois inexistiu aquele ato, ainda que estivesse em curso ação movida pela recorrida contra terceiros subadquirentes, em face de cessão de direitos descumprida, autorizando o uso pelo adquirente de embargos de terceiro, em defesa do domínio sobre o imóvel.»
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