STJ - Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Vítima fatal. Culpa concorrente ilidida pelo comportamento da vítima. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186.
«Neste STJ, prevalece a orientação jurisprudencial no sentido de que é concorrentemente responsável a concessionária do transporte ferroviário pelo falecimento de pedestre vítima de atropelamento por trem em via férrea, porquanto incumbe à empresa que explora tal atividade cercar e fiscalizar, eficazmente, a linha, de modo a impedir a sua invasão por terceiros, notadamente em locais urbanos e populosos. Não obstante, se a prova dos autos revela a intenção da vítima, não de se utilizar do trecho para chegar à plataforma, mas de ocultar-se do público, na companhia de uma mulher, com outras finalidades, é de ser afastada a responsabilidade da empresa ré, uma vez que, na hipótese, o dever de guarda não se mostra apto a evitar a concretização da vontade das vítimas de permanecer, às escuras, em local inadequado. Ao assim proceder, assumiram a exclusividade da culpa pelo acidente.»
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