STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito. Indenização mantida e fixada em R$ 4.800,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O «quantum» indenizatório do dano moral (R$ 4.800,00), fixado nas instâncias ordinárias, mostra-se razoável e ajustado aos parâmetros adotados nesta Corte. O montante postulado pelo recorrente - R$ 294.000,00, equivalente a 50 vezes o valor indevidamente inscrito - é de todo incompatível com o dano sofrido, relativo a inscrição indevida em rol de inadimplentes. Mantido o valor indenizatório, por assegurar ao lesado justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito.»
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