STJ - Administrativo. Licença para funcionamento. Ato vinculado. Comercialização de alimentos em drogarias e farmácias. Medida cautelar inominada. Ausência de «fumus boni iuris». Princípio da legalidade. Precedente do STJ. Lei 5.991/1973, art. 21 e Lei 5.991/1973, art. 55. CPC/1973, art. 798.
«A licença para funcionamento de farmácia ou drogaria constitui ato de natureza vinculada, sendo vedada a utilização das dependências desses estabelecimentos para fim diverso do previsto no licenciamento (Lei 5.991/1973, art. 21 e Lei 5.991/1973, art. 55). Portanto, não há plausibilidade jurídica da utilização desses estabelecimentos para vender alimentos ou utilitários domésticos. Reforçando a legislação federal, a Lei Estadual 3.982/81 não previu a venda de alimentos nas farmácias e drogarias no Estado da Bahia.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)