STJ - Seguridade social. Previdenciário. Hermenêutica. Aposentadoria especial. Tempo de serviço especial. Atividades penosa, insalubre ou perigosa. Comprovação por laudo pericial. Hipóteses. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Súmula 198/TFR. Decreto 77.077/76, art. 38.
«... O entendimento assente deste Superior Tribunal é no sentido de que a conversão em comum do tempo de serviço prestado em condições especiais, para fins de concessão de aposentadoria, é permitida nos termos da legislação vigente à época em que exercida a atividade especial, desde que anterior a 28/5/98, conforme Lei 9.711/1998, art. 28.
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